Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000594-07.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fernando Passari Consigliero-epp - José Roberto de Souza Lucena -
Vistos. Tendo em vista a existência de pedido de gratuidade da justiça formulado pelo executado, ainda não analisado, deverá a parte comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de pobreza, juridicamente considerada, pois a declaração de hipossuficiência é mera presunção juris tantum desse estado, juntando aos autos os seguintes documentos: - declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos; - holerites e/ou comprovante de renda dos três últimos meses; - carteira de trabalho e previdência social; - extratos de todas as contas bancárias e investimentos referentes aos três últimos meses; - faturas de todos cartões de crédito dos três últimos meses; - comprovantes, do último mês, das despesas ordinárias com água/esgoto, energia elétrica, aluguel, condomínio e telefone; Os documentos apresentados serão analisados em conjunto àqueles já juntados, sendo necessário a demonstração efetiva da renda mensal da parte autora, com a qual sobrevive e paga suas despesas. Advirto que a ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a juntada da documentação, tornem os autos conclusos para a análise do pedido de gratuidade da justiça e de extinção do feito (fl. 350). Int. - ADV: REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/SP), RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP), ALINE LOPES SCHIAVON (OAB 396941/SP)