Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012186-09.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Milene Damasceno Ferreira Epp - - Milene Damasceno dos Reis -
Vistos. Em atenção aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebo a petição da curadora especial como exceção de pré-executividade. Respeitado seu entendimento, é caso de rejeição liminar do pedido. Não prospera a alegação de nulidade da citação editalícia. Não se exige, para o deferimento desta, o esgotamento absoluto e irrestrito de todas as possibilidades imagináveis de localização do devedor para o deferimento da citação ficta, apenas que tenham sido realizadas diligências razoáveis nos endereços constantes nos autos e naqueles acessíveis aos sistemas de pesquisa à disposição do Juízo. Impor ao credor uma peregrinação infindável por órgãos públicos e concessionárias, quando as pesquisas de praxe já restaram negativas, configuraria ônus desproporcional que atenta contra a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Portanto, válida e regular a citação realizada via edital, tendo sido observado o devido processo legal. No mais, a execução encontra-se instruída com Cédulas de Crédito Bancário, títulos que, por força da Lei nº 10.931/04, são dotados de certeza, liquidez e exigibilidade. A peça defensiva, ao limitar-se à negativa geral e alegações genéricas sobre a clareza dos cálculos, desacompanhada de elementos concretos que indiquem pagamento substancial ou vício formal patente, não é suficiente para elidir a presunção de veracidade e a força executiva dos documentos apresentados pela exequente.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, mantendo hígida a citação por edital e o curso da execução. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito para a satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FÁTIMA ANDRÉA KISIL MENDES (OAB 518664/SP), FÁTIMA ANDRÉA KISIL MENDES (OAB 518664/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)