Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008974-64.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Laiany Lima de Oliveira - - Marcos Clayton da Silva Lima - Banco Andbank (Brasil) S.a -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada havendo o que ser cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), PEDRO PRUDENTE DE MORAIS NETO (OAB 467651/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), PEDRO PRUDENTE DE MORAIS NETO (OAB 467651/SP)
27/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/04/2026, 12:02
Arquivamento
24/04/2026, 11:58
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 09:27
Recebimento
23/04/2026, 10:10
Recebimento
23/04/2026, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Laiany Lima de Oliveira (Justiça Gratuita) e outro -
Apelado: Banco Andbank Brasil S/A - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO PREAMBULAR - INSURGÊNCIA DOS AUTORES - REJEIÇÃO - RÉU QUE COMPROVOU A CESSÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO ENTRE OS AUTORES E A EMPRESA CEDENTE - INADIMPLEMENTO RECORRENTE DAS PARCELAS E PAGAMENTOS POSTERIORES QUE RETIRAM A POSSIBILIDADE DE O CREDOR VERIFICAR O MOMENTO ADEQUADO PARA O PROTESTO OU PARA A SUA BAIXA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA CONDUTA DA CASA BANCÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Prudente de Morais Neto (OAB: 467651/SP) - Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) - Thiago Fernando da Silva Lofrano (OAB: 271297/SP) - Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008974-64.2024.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia -
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laiany Lima de Oliveira (Justiça Gratuita) -
Apelante: Marcos Clayton da Silva Lima (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Andbank Brasil S/A - Apelação Cível Processo nº 1008974-64.2024.8.26.0229 Relator(a): JORGE TOSTA Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 25/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 172 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 11 de fevereiro de 2026. Noriko Fukumoto M355973 Chefe de Seção - Magistrado(a) - Advs: Pedro Prudente de Morais Neto (OAB: 467651/SP) - Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) - Thiago Fernando da Silva Lofrano (OAB: 271297/SP) - Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) - 3º andar
Nº 1008974-64.2024.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia -
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Laiany Lima de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Prudente de Morais Neto (OAB: 467651/SP);
Apelante: Marcos Clayton da Silva Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Prudente de Morais Neto (OAB: 467651/SP);
Apelado: Banco Andbank Brasil S/A; Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP); Advogado: Thiago Fernando da Silva Lofrano (OAB: 271297/SP); Advogado: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1008974-64.2024.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; JORGE TOSTA; Foro de Hortolândia; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008974-64.2024.8.26.0229; Bancários;
11/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Laiany Lima de Oliveira (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Pedro Prudente de Morais Neto (OAB: 467651/SP);
Apelado: Banco Andbank Brasil S/A; Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP); Advogado: Thiago Fernando da Silva Lofrano (OAB: 271297/SP); Advogado: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1008974-64.2024.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008974-64.2024.8.26.0229; Assunto: Bancários;
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Laiany Lima de Oliveira (Justiça Gratuita) e outro -
Apelado: Banco Andbank Brasil S/A - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO PREAMBULAR - INSURGÊNCIA DOS AUTORES - REJEIÇÃO - RÉU QUE COMPROVOU A CESSÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO ENTRE OS AUTORES E A EMPRESA CEDENTE - INADIMPLEMENTO RECORRENTE DAS PARCELAS E PAGAMENTOS POSTERIORES QUE RETIRAM A POSSIBILIDADE DE O CREDOR VERIFICAR O MOMENTO ADEQUADO PARA O PROTESTO OU PARA A SUA BAIXA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA CONDUTA DA CASA BANCÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Prudente de Morais Neto (OAB: 467651/SP) - Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) - Thiago Fernando da Silva Lofrano (OAB: 271297/SP) - Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008974-64.2024.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia -
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laiany Lima de Oliveira (Justiça Gratuita) -
Apelante: Marcos Clayton da Silva Lima (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Andbank Brasil S/A - Apelação Cível Processo nº 1008974-64.2024.8.26.0229 Relator(a): JORGE TOSTA Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 25/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 172 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 11 de fevereiro de 2026. Noriko Fukumoto M355973 Chefe de Seção - Magistrado(a) - Advs: Pedro Prudente de Morais Neto (OAB: 467651/SP) - Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) - Thiago Fernando da Silva Lofrano (OAB: 271297/SP) - Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) - 3º andar
Nº 1008974-64.2024.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia -
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Laiany Lima de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Prudente de Morais Neto (OAB: 467651/SP);
Apelante: Marcos Clayton da Silva Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Prudente de Morais Neto (OAB: 467651/SP);
Apelado: Banco Andbank Brasil S/A; Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP); Advogado: Thiago Fernando da Silva Lofrano (OAB: 271297/SP); Advogado: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1008974-64.2024.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; JORGE TOSTA; Foro de Hortolândia; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008974-64.2024.8.26.0229; Bancários;
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Laiany Lima de Oliveira (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Pedro Prudente de Morais Neto (OAB: 467651/SP);
Apelado: Banco Andbank Brasil S/A; Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP); Advogado: Thiago Fernando da Silva Lofrano (OAB: 271297/SP); Advogado: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1008974-64.2024.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008974-64.2024.8.26.0229; Assunto: Bancários;
03/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 10:38
Publicação
16/05/2025, 09:35
Publicação
16/05/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Thiago Fernando da Silva Lofrano (OAB 271297/SP), Jorge de Souza Junior (OAB 331412/SP), Pedro Prudente de Morais Neto (OAB 467651/SP) Processo 1008974-64.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laiany Lima de Oliveira, Marcos Clayton da Silva Lima - Reqdo: Banco Andbank (Brasil) S.a -
Vistos. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Nos termos disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Cumpra a serventia o contido no artigo 102 das NSCGJ, certificando a existência/inexistência de mídia digital e o seu encaminhamento, bem como eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso. Caso haja mídia digital e/ou objeto a ser encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.275 § 3º das NSCGJ, intime-se o APELANTE para recolher a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, observando eventual isenção à parte beneficiária da Justiça Gratuita e da isenção legal (art 1.007 § 1º do CPC). Intime-se