Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008824-03.2025.8.26.0309 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Joan Berezutchi - Kaspper Sistema e Consultoria Ltda - - Accesstage Tecnologia Ltda. - - Flavio Eduardo Cardoso - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 07/04/2026 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, 2º Andar - Bloco B, SALA 04 - 202. Certifico, ainda, que o link de acesso a sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na decisão/certidão/petição, no máximo dois por participante. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão; 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. ATENÇÃO: Não será considerada paga a remuneração do conciliador, se o caso, recolhida por deposito judicial. A remuneração, deve ser feita diretamente ao conciliador por pix ou transferência bancária, ao final da audiência, conforme os dados fornecidos no momento da audiência, ou após a esta, no prazode5dias. No caso dos processos dos Juizados Especiais Cíveis, a remuneração é devida somente no caso de recurso. - ADV: DIEGO NABARRO (OAB 316719/SP), DIEGO NABARRO (OAB 316719/SP), DIEGO NABARRO (OAB 316719/SP), DIEGO NABARRO (OAB 316719/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)