Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1026736-09.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Almada Garantias Contratuais, Empreendimentos e Participações Ltda - 1. Tendo em vista que não houve apresentação de impugnação ao bloqueio realizado, providencie a Serventia minuta para transferência do valor bloqueado para conta judicial, expedindo-se MLE ( mandado de levantamento eletrônico), devendo a parte interessada providenciar, em cinco (05) dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado, devendo a parte interessada observar o disposto no artigo 1.112, § 4º das NSCGJ ("O credor habilitado, se não indicar conta bancária de sua titularidade para o fim do § 3º, somente poderá indicar conta bancária do seu advogado com poderes suficientes ou de sociedade de advogados por ele integrada. 2. Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias úteis, para execução da diferença pendente. - ADV: TIAGO RODRIGO DE PAIVA (OAB 310288/SP), TIAGO RODRIGO DE PAIVA (OAB 310288/SP)