Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1052529-35.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Credcamp Sociedade de Fomento Comercial Ltda - Cozi Art Móveis e Decorações Ltda ME - - Arthur Teixeira Penteado - - Fernando Antonio Teixeira Penteado Filho - - FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA PENTEADO-ESPÓLIO - - Cozi-art Móveis & Montagens Ltda. - Robery Bueno da Silveira e outros -
Vistos. Fls. 558/559: O exequente fundamenta sua pretensão no princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), argumentando que a transmissão dos direitos hereditários ocorre no exato momento do óbito, o que tornaria os executados co-titulares imediatos da fração ideal e autorizaria a constrição do bem. O obstáculo prático enfrentado é a natural recusa do Cartório de Registro de Imóveis, que age balizado pelo Princípio da Continuidade Registral (arts. 195 e 237 da Lei 6.015/73), uma vez que a propriedade formal do imóvel ainda não consta no nome dos devedores. Assim, requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)