Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/04/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Cumulativa de Jardinopolis
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL VILA SãO JOSE I,
Autor
Advogados / Representantes
ROGERYO RODIGHERO LUNARDI
OAB/SP 213984·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000471-06.2022.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila São Jose I, -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda, sobreveio notícia do pagamento da verba executada. Assim, ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000471-06.2022.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila São Jose I, -
Vistos. Certidão de pág.208: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Condomínio Residencial Vila São Jose I, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s)TATIANE FURLAN, CPF 35600936869. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição intercorrente, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Certifique a serventia os prazos estipulados, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário, lançando-se no SAJ a movimentação de arquivamento provisório por execução frustrada (61613) nestes autos e, em caso de Cumprimento de Sentença, a movimentação de arquivamento definitivo (61615) no processo de conhecimento. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. Intimem-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000471-06.2022.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila São Jose I, - Aguarde-se eventual manifestação da parte credora por mais 30 (trinta) dias para o seguimento do feito. Caso decorra esse prazo sem nova provocação, retornem para deliberações acerca da suspensão e do arquivamento provisório da execução. Intimem-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000471-06.2022.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila São Jose I, - Mandado de levantamento eletrônico expedido, devendo a parte interessada diligenciar junto ao banco acerca da efetivação da transferência. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000471-06.2022.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila São Jose I, - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, DJE de 10/09/2019, fica a parte interessada intimada para juntar aos autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000471-06.2022.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila São Jose I, -
Vistos. Págs. 187/188: Razão assiste ao exequente. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, mesmo que não recebidas pelo interessado, na hipótese de a modificação de endereço, temporária ou definitiva, não tiver sido comunicada ao Juízo, situação esta que ocorreu no presente caso. Desta forma, certifique a Serventia acerca do decurso do prazo para oferecimento de impugnação por parte do executada, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento de pag. 179. Se decorrido o prazo, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado e depositado nos autos em favor da parte exequente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) Processo 1000471-06.2022.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vila São Jose I, -
Vistos. Certidão de página 183: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados provisoriamente até eventual provocação. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se Cumpra-se.