Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008358-69.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - - AMSA Consultoria e Gestão de Ativos Ltda - Rodrigo da Silva Lopes e outro -
Vistos. Fls. 599/601: Defiro. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício às seguintes instituições: 1. (I) BMBovespa, (II) Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, (III) Comissão de Valores Mobiliários - CVM, (IV) Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC e (V) B3 S.A - BRASIL, BOLSA, BALCÃO para que informem quanto a ser a executada SPRAY LINE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI, (CNPJ/ME) sob o nº 03.153.560/0001-74, titular de ações representativas do capital social de eventuais empresas, e em caso positivo, as respectivas cotações. 2. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNSeg, para que informe quanto a ser referida executada, titular de aplicações em plano de previdência privada VGBL e PGBL, e em caso positivo, o respectivo valor. 3. Fica o exequente incumbido de comprovar o efetivo encaminhamento e protocolo em 15 dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), MONICA PAULA MARGARIDA (OAB 119904/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)