Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001764-46.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Chicago Pneumatic Brasil - Banco C6 S.A -
Vistos. 1. P. 190-195:
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente contra a sentença de p. 184-187, sob o fundamento de que existe vício no pronunciamento judicial. Conheço dos embargos de declaração, pois estão presentes os requisitos de admissibilidade recursal, mas, no mérito, nego-lhes provimento. Eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão deve ser examinada na própria decisão embargada, e não no cotejo desta com o entendimento da parte embargante sobre a correta aplicação da norma. Não há que se confundir decisão contrária ao interesse da parte com a falta de pronunciamento do julgador (REsp 965.481/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2008, DJe 12/05/2008). Na realidade, há simples irresignação da parte embargante diante da solução conferida pelo magistrado, o que é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, nego-lhes provimento. 2. P. 196-197: Esclareça o Banco C6 o pedido, tendo em vista que a única tentativa de arresto realizada nos autos retornou resultado negativo (p. 154-156). Intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP)