Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Gilson Martins da Silva -
Intimação - ADV: Evandro Arantes Cardoso (OAB 393651/SP) Processo 1500308-37.2020.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo -
Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v. acórdão, bem como o contido no termo de remessa de pág. 264. Com o trânsito em julgado, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça e, diante do regime fixado para cumprimento inicial da pena: semiaberto, bem assim por considerar que o réu encontra-se em liberdade, proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, prosseguindo-se nos termos do item 3 do COMUNICADO CG Nº 724/2023(item 3: "Se osentenciado estiver em liberdade,não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022"). No que tange à pena de multa, diante do contido no Provimento nº 05/2022 e da nova redação dada ao art. 480, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, que descarta a intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento no juízo de conhecimento, expeça-se certidão de multa penal e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para eventual execução da referida pena. Se necessário, poderá a serventia judicial valer-se de pesquisa no sistema Infojud para obtenção do número do CPF do sentenciado. Expeça-se certidão de honorários advocatícios. Oportunamente, cumpridos os termos do julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as comunicações e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se.