Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1020633-92.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S.rueda Comercio de Veículos Ltda Me - Fls. 129/130: Nada a reconsiderar acerca da decisão proferida às fls. 125/126. Sem prejuízo, cumpra o exequente, integralmente, a decisão de fls. 122, fornecendo o endereço para a localização do veículo e a despesa de condução do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado (moto JTZ/DK150, placa FOZ4I19, renavam 1149633449, ano/modelo 2018/2019, cor preta). Indefiro, ainda, o bloqueio de circulação do bem tendo em vista que sequer foi efetivada a penhora. Int. - ADV: GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP)