Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008817-11.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Rodolfo de Lima - Parque da Represa Spe Ltda - Leonardo Rodolfo de Lima - Acolho a impugnação ao valor da causa, suscitada pela ré em contestação. Nos termos do art. 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte autora. No caso, verifica-se que o autor não pretende apenas a restituição dos valores pagos diretamente à incorporadora, mas também a devolução da comissão de corretagem e a condenação da requerida ao pagamento da multa contratual postulada na petição inicial, pedidos que possuem expressão econômica imediata e devem integrar a base de cálculo do valor da causa. Da análise dos pedidos formulados na exordial, constata-se que o benefício econômico perseguido pelo autor corresponde ao montante de R$ 185.513,62, razão pela qual o valor de R$ 108.431,80 originalmente atribuído à causa se mostra inferior ao efetivo conteúdo econômico da demanda. Diante disso, com fundamento no art. 292, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, acolho a impugnação ao valor da causa para fixá-lo em R$ 185.513,62. Anote-se. Assim, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a comprovar nos autos o recolhimento da diferença das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo recolhida as custas, intime-se a parte autora pessoalmente para realizar o respectivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do mesmo diploma legal. - ADV: BEATRIZ PINHEIRO ZILLO RANCOLETTA (OAB 375579/SP), DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP), LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)