Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/05/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10 Civel de Ribeirao Preto
Partes do Processo
MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Autor
HELSO GUSTAVO PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DARCIO JOSE DA MOTA
OAB/SP 67669·CPF·Representa: Autor
HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM
OAB/SP 201941·CPF·Representa: Autor
PAULO DE SOUSA
OAB/SP 39994·Representa: Autor
JAIR FIORE JUNIOR
OAB/SP 274081·CPF·Representa: Autor
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0020039-43.2009.8.26.0506 (946/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Manoel Messias de Oliveira - Helso Gustavo Pereira - Banco do Brasil S/A - Hugo Alexandre Pedro Alem - Defiro o pedido de leiloeiro. Intime-se o credor fiduciário, na pessoa de seus advogados, para que informe o valor pago pelo executado em virtude do financiamento do imóvel, que corresponderá ao valor dos direitos penhorados, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista às partes e ao leiloeiro. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PAULO DE SOUSA (OAB 39994/SP), HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (OAB 201941/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
06/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 16:44
Publicação
12/01/2026, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0020039-43.2009.8.26.0506 (946/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Manoel Messias de Oliveira - Helso Gustavo Pereira - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Considerando o quanto certificado às fls. 333, retifico em parte a decisão de fls. 318/322 para constar a nomeação do leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM. Fica, no mais, mantida a decisão proferida; providencie o Cartório a intimação do leiloeiro. Intime-se e providencie-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PAULO DE SOUSA (OAB 39994/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 17:23
Outras Decisões
09/01/2026, 17:03
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 10:42
Publicação
01/09/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0020039-43.2009.8.26.0506 (946/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Manoel Messias de Oliveira - Helso Gustavo Pereira - Banco do Brasil S/A - 1 - Certifico e dou fé que substituo nesta data as fls. 09 dos autos físicos por esta certidão, arquivando-se em pasta própria referidos documentos que em tais folhas se encontravam. 2 - Fica o autor intimado de que poderá comparecer em Cartório para retirada dos documentos que instruíram os autos físicos. Prazo: 30 dias. Nada Mais. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PAULO DE SOUSA (OAB 39994/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0020039-43.2009.8.26.0506 (946/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Manoel Messias de Oliveira - Helso Gustavo Pereira - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Considerando o quanto certificado às fls. 333, retifico em parte a decisão de fls. 318/322 para constar a nomeação do leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM. Fica, no mais, mantida a decisão proferida; providencie o Cartório a intimação do leiloeiro. Intime-se e providencie-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PAULO DE SOUSA (OAB 39994/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 17:23
Outras Decisões
09/01/2026, 17:03
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 10:42
Publicação
01/09/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0020039-43.2009.8.26.0506 (946/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Manoel Messias de Oliveira - Helso Gustavo Pereira - Banco do Brasil S/A - 1 - Certifico e dou fé que substituo nesta data as fls. 09 dos autos físicos por esta certidão, arquivando-se em pasta própria referidos documentos que em tais folhas se encontravam. 2 - Fica o autor intimado de que poderá comparecer em Cartório para retirada dos documentos que instruíram os autos físicos. Prazo: 30 dias. Nada Mais. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PAULO DE SOUSA (OAB 39994/SP)
01/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 17:59
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:46
Publicação
27/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0020039-43.2009.8.26.0506 (946/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Manoel Messias de Oliveira - Helso Gustavo Pereira - Banco do Brasil S/A - Apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Ciência da planilha de débito relativo ao contrato de alienação fiduciária. Defiro a alienação judicial dos direitos penhorados (direitos aquisitivos da parte executada serão levados a leilão, correspondentes à quantia já quitada). Nesses termos, do edital de leilão deverá constar tal informação, ciente, ainda, eventual arrematante, que este deverá arcar com o pagamento das prestações faltantes do contrato. Nada obstante, havendo oferta de preço suficiente à quitação do contrato de alienação fiduciária e sobejando valor não irrisório para quitação da dívida que se executa, poderá ocorrer a arrematação do imóvel em sua integralidade. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE DIREITOS - LEILÃO POSSIBILIDADE - ARREMATAÇÃO - PREFERÊNCIA - Ainda que a constrição tenha recaído sobre os direitos detidos pelos agravados sobre o bem imóvel, é possível que o próprio bem seja levado a leilão ao invés dos direitos pertinentes a ele, condicionado o procedimento a algumas providências indispensáveis. A expropriação somente poderá se efetivar se o valor arrecadado com a arrematação for suficiente para pagamento do credor fiduciário e de ao menos parte razoável do crédito exequendo; - Os direitos penhorados possuem expressão econômica própria, admitindo-se sua avaliação para futuro praceamento, a fim de que se satisfaça a execução. RECURSO PROVIDO. (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento n. 2174006-20.2021.8.26.0000, relatora a Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti). Posto isso, nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pela gestora VEGAS LEILÕES. O leiloeiro designado deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos dos artigos 887, §1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até cinco dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo leiloeiro, observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o leiloeiro, providencie o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Os interessados deverão cadastrar-se previamente junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. - ADV: JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PAULO DE SOUSA (OAB 39994/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
27/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 16:29
deferimento
26/08/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:49
Publicação
16/05/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Paulo de Sousa (OAB 39994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Jair Fiore Junior (OAB 274081/SP) Processo 0020039-43.2009.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Manoel Messias de Oliveira - Reqdo: Helso Gustavo Pereira -
Vistos. 1 - Fls. 224/313: Dê-se ciência às partes. 2 - Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C.