Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/07/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Votorantim
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL CHáCARA ONDINA
Autor
ARIANE ROBERTA DE ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ OTÁVIO MARICATO DE MACEDO
OAB/SP 458754·CPF·Representa: Autor
ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA
OAB/SP 156063·CPF·Representa: Autor
LUIZ OTÁVIO MARICATO DE MACEDO
OAB/SP 458754·CPF·Representa: Réu
ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA
OAB/SP 156063·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
27/03/2026, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003543-76.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Chácara Ondina - Ariane Roberta de Almeida - Nos termos do art. 1023, §2o., NCPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se em cinco dias sobre os embargos opostos. - ADV: ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP), LUIZ OTÁVIO MARICATO DE MACEDO (OAB 458754/SP)
27/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 16:30
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:39
Publicação
09/02/2026, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003543-76.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Chácara Ondina - Ariane Roberta de Almeida -
Vistos. Primeiramente, solicite-se a matricula atualizada do imóvel indicado às fls. 368/370, a fim de comprovar se a executada ainda consta como proprietária do bem. Providencie-se o Cartório. Em sendo confirmada a propriedade, defiro a penhora e depósito dos direitos que a executada detém sobre 100% do imóvel objeto da matrícula nº 17.164, do Registro de Imóveis de Votorantim/SP, de propriedade do devedor. Fica nomeada a Executada como depositária do bem, independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo e intime-se a devedora para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente indicar os endereços, sob pena de nulidade. Frise-se que o credor fiduciário deverá ser intimado para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor efetivamente pago pela executada, bem como o valor em aberto, tendo em vista que eventual leilão se dará sobre os direitos penhorados (valor dos direitos não equivale ao do imóvel, mas àquilo que foi quitado do contrato). Após, proceda-se ao registro da penhora, via ARISP. Int. - ADV: LUIZ OTÁVIO MARICATO DE MACEDO (OAB 458754/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)
09/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/02/2026, 16:39
Mero expediente
06/02/2026, 15:28
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:34
Publicação
03/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003543-76.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Chácara Ondina - Ariane Roberta de Almeida - Fl. 355: Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUIZ OTÁVIO MARICATO DE MACEDO (OAB 458754/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)