Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000859-28.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes – Sicredi Novos Horizontes Pr/sp -
Vistos. Fls. 378/379: A medida postulada aplica-se a ações de recuperação judicial, e não é este o caso. Contudo, a nomeação de administrador também se aplica tanto à penhora de quotas quanto à de faturamento, que aparentemente é o que pretende o credor. Assim, manifeste-se nesse sentido e, em caso positivo, a fim de apurar se a medida é viável, recolha as despesas de condução pertinentes (3 UFESP), e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE CONSTATAÇÃO, para verificar se a empresa-executada está exercendo suas atividades normalmente com a utilização de máquinas de cartão, e se possui movimentação financeira via análise do livro-caixa ou documento equivalente. Se positiva a diligência supra, DEFIRO a PENHORA do faturamento (receita bruta da venda de bens e serviços), bem como de demais receitas auferidas pela empresa executada, a princípio até o montante de 10% (dez por cento), sem prejuízo de reavaliação do percentual após a elaboração do plano de administração, conforme dispõe o artigo 862 do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação, tornem conclusos para prosseguimento das diligências. Intime-se. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)