Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0005325-54.2002.8.26.0270 (270.01.2002.005325) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hcr Factoring Ltda - Juari Otavio de Almeida Camargo - - Juari Otavio de Almeida Camargo - - Donato Pedro de Camargo Passaro - Gabriela Camargo Stuart - Leticia Mendes de Oliveira - Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Caberá às partes informar se há medidas restritivas ou constritivas nos autos, indicando as respectivas folhas, ficando desde já autorizado o levantamento/retirada de restrições, valendo esta sentença, inclusive, como MANDADO de cancelamento de averbação ou registro de constrições oriundas deste feito perante o CRI, bem como OFÍCIO a outras instituições/órgãos, para todos os fins necessários. Custas de satisfação da execução de R$ 3.520,00 a cargo da parte executada. INTIME-SE, na pessoa de seu patrono, para pagamento, por meio da guia DARE-SP, cód. 230-6 (instruções para preenchimento disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal), no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP), LETICIA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 423944/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP), JOSE BATISTA BUENO FILHO (OAB 202967/SP), JONNY ELTON VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 187700/SP), OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP)