Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1050243-96.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Aparecido Magro - Petição protocolada de fls. 90 e 97/98: decido. Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Carla Simão Albuquerce Lobo Lopes; Valor atualizado: R$ 12.975,89. Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência dos valores para conta judicial e, ainda, a intimação da executada, por carta, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta. Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão constritos em nome de todos, até ulterior decisão. Intimem-se. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)