Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1045284-60.2019.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A situação dos autos subsume-se à hipótese de ausência de bens penhoráveis, que determina o arquivamento dos autos até nova provocação do credor, consoante estabelecido no art. 921, III, do Código de Processo Civil, em virtude do esgotamento das diligências tendentes à localização de bens do devedor.
Acolho, portanto, o requerimento do credor e determino o arquivamento provisório dos autos, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do crédito.
Eventual desarquivamento deverá ser precedido de notícia de alteração concreta na situação patrimonial do devedor, com vistas à efetividade do processo como meio de realização do direito material de crédito.
Ao arquivo, aguardando-se manifestação da parte interessada.
Cumpra-se.