Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004420-67.2024.8.26.0106 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Solange Cristina Cardoso -
Vistos. Nos termos do Enunciado nº 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a citação por hora certa não é cabível no âmbito dos Juizados Especiais. Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA. Contrato de locação findo. Pretensão da autora à restituição da caução. Corréu citado por hora certa, na pessoa do irmão. Impossibilidade da realização da citação por hora certa no âmbito dos Juizados Especiais. Citação nula. Réu apresentou contestação que deve ser conhecida, com o julgamento do recurso na forma do artigo 1.013, § 3º, do CPC/2015. Contestação que não traz específica impugnação aos fatos narrados pela parte autora. Apesar de o réu indicar que subsiste débito por parte da locatária, cobrados nos autos da execução, não os indicou com especificidade. Definição do crédito nestes autos que não impede, se o caso, compensação das obrigações, na forma do artigo 368 do CC. RECURSO DO CORRÉU DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1021895-23.2020.8.26.0576; Relator (a): Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de São José do Rio Preto - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 02/04/2024; Data de Registro: 02/04/2024)." "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR PARA CITAÇÃO. PEDIDO DE ARRESTO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA OU EDITAL. SENTENÇA TERMINATIVA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. DEVOLUÇÃO DA QUESTÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA COM FUNDAMENTO NO ENUNCIADO N.º 37 DO FONAJE. NOVAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO. 1. No Sistema dos Juizados Especiais, admite-se o arresto de bens em ação de execução por título extrajudicial ou judicial, em consonância com Enunciado n.º 37 do Fonaje. 2. Sentença anulada para determinar o prosseguimento da execução extrajudicial. Recurso provido. Sem verba honorária. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029704-56.2022.8.26.0071; Relator (a): Celso Alves de Rezende - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Bauru - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/01/2024; Data de Registro: 11/01/2024)" Assim, intime-se o autor para que manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)