Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
09 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
SOCIEDADE EDUCACIONAL PROJETO DE VIDA LTDA
Autor
JéSSICA PEREIRA DA PAIXãO
Reu
Advogados / Representantes
MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET
OAB/SP 99798·CPF·Representa: Autor
RICARDO BORGES DE MATOS
OAB/SP 316294·CPF·Representa: Autor
MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET
OAB/SP 99798·CPF·Representa: Réu
RICARDO BORGES DE MATOS
OAB/SP 316294·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1020022-35.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Educacional Projeto de Vida Ltda - Jéssica Pereira da Paixão - Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa de bens realizada por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo. No silêncio, aguarde-se manifestação do interessado em arquivo. - ADV: RICARDO BORGES DE MATOS (OAB 316294/SP), MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1020022-35.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Educacional Projeto de Vida Ltda - Jéssica Pereira da Paixão -
Vistos. Defiro as pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud. Custas recolhidas às fls. 105/106. Intimem-se. - ADV: RICARDO BORGES DE MATOS (OAB 316294/SP), MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Manoel Marcelo Camargo de Laet (OAB 99798/SP), Ricardo Borges de Matos (OAB 316294/SP) Processo 1020022-35.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade Educacional Projeto de Vida Ltda - Exectdo: Jéssica Pereira da Paixão -
Vistos. Manifeste-se a exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, intime-se na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, ficando consignado que manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito. Intimem-se.
16/05/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 02:00
Remessa (outros motivos)
22/01/2025, 01:13
Outras Decisões
21/01/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:16
Publicação
13/11/2024, 02:35
Remessa (outros motivos)
12/11/2024, 07:26
Impugnação ao cumprimento de sentença
11/11/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/11/2024, 06:09
Documentos
Intimação
•16/07/2025, 00:00
Intimação
•14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Manoel Marcelo Camargo de Laet (OAB 99798/SP), Ricardo Borges de Matos (OAB 316294/SP) Processo 1020022-35.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade Educacional Projeto de Vida Ltda - Exectdo: Jéssica Pereira da Paixão -
Vistos. Manifeste-se a exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, intime-se na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, ficando consignado que manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito. Intimem-se.