Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Partes do Processo
RESIDENCIAL VILA PIMENTAS II
Autor
Advogados / Representantes
DANIELA CRISTHIANE DA CRUZ
OAB/SP 278912·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028532-37.2024.8.26.0224/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA PIMENTAS II
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTHIANE DA CRUZ (OAB SP278912)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência acerca da averbação no 1º C.R.I. de Guarulhos.
Local: Guarulhos
05/05/2026, 00:00
Petição
23/03/2026, 14:55
Decurso de Prazo
14/03/2026, 01:39
Publicação
27/02/2026, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028532-37.2024.8.26.0224/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA PIMENTAS II
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTHIANE DA CRUZ (OAB SP278912)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência acerca do boleto do ARISP. Providencie o pagamento, atentando-se para o vencimento em 11/3/2026.
Local: Guarulhos
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 15:28
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 15:27
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 07:23
Publicação
15/12/2025, 03:43
Petição
12/12/2025, 11:54
Confirmada
12/12/2025, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028532-37.2024.8.26.0224/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA PIMENTAS II
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTHIANE DA CRUZ (OAB SP278912)
ATO ORDINATÓRIO
Fica o interessado intimado a apresentar, no prazo de dez dias, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com o abatimento de eventuais valores bloqueados nos autos, se houver.
Consigne-se que, em ações de Execução de Título Extrajudicial, não se aplica a multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
No silêncio ou na falta de atendimento integral do requisito supra, os autos aguardarão manifestação do interessado em arquivo.
Local: Guarulhos