Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005622-16.2024.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: ASADA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE SOUZA (OAB SP314509)
EXECUTADO: ARISTEU DO NASCIMENTO BRITTO
ADVOGADO(A): DANIELLE TAIANE ARAUJO SOARES (OAB SP469950)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação apresentada às fls. 165, bem como a informação de rejeição do pagamento dos honorários em razão da necessidade de adequação da certidão aos moldes exigidos pelo convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB (Anexo IX), defiro o pedido.
Determino, portanto, a expedição de nova certidão de honorários, com as devidas retificações apontadas pela Defensoria Pública, a fim de viabilizar o regular processamento do pagamento.
Providencie a serventia o necessário
Int.
Guarulhos, 24/03/2026