Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milton Paulo de Figueiredo (OAB 317565/SP), Rodrigo Domingues Figueiredo (OAB 457263/SP) Processo 1003867-48.2023.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mituko Saito Tsutsumi -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Mituko Saito Tsutsumi em face de Help Garden - Me.Certidão retro. O exequente foi intimado para requerer o que de direito em cinco dias e cientificado de que seu silêncio implicará em concordância tácita quanto a satisfação da obrigação e o feito será extinto pelo pagamento da dívida. O exequente anuiu com seu silêncio.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias, (artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. O valor a ser recolhido corresponde a 1% sobre o valor do crédito satisfeito e deverá ser atualizado monetariamente na data do recolhimento, sendo que o valor mínimo a ser recolhido é de 5 UFESPs. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, inscreva-se a dívida ativa. Em caso de ulterior recolhimento, cancele-se a inscrição. Caso o executado não tenha procurador constituído, intime-se por carta, providenciando o exequente o recolhimento da taxa postal, sob pena de reversão da dívida ativa para seu nome. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.