Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000154-47.2019.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: VUL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB SP152916)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) não permite a realização de pesquisas utilizando o CPF do executado. Conforme decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o SNGB é uma ferramenta voltada para a gestão de bens judicializados, com foco no controle e tramitação desses bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios, e não é adequada para pesquisas patrimoniais amplas visando à localização de bens desconhecidos do devedor. O sistema não permite a busca por CPF para localizar bens, pois sua finalidade é gerir bens já atingidos por decisões judiciais, e o acesso às informações é restrito e sigiloso.
Além disso, para pesquisas patrimoniais por CPF, outras ferramentas específicas, como o sistema SNIPER, que integra bases de dados da Receita Federal (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria-Geral da União, entre outros, são indicadas, embora também possuam limitações e não possibilitem bloqueio de bens ou registro de penhoras diretamente.
Portanto, a pesquisa pelo CPF do executado não é possível no SNGB, e o pedido de pesquisa nesse sistema com base no CPF geralmente é indeferido, conforme jurisprudência recente do TJSP
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Indeferimento de pedidos de pesquisas - Pesquisas já realizadas nos autos que retornaram negativas - Execução que se realiza no interesse do credor - Necessidade, porém, que as novas pesquisas pretendidas sejam pertinentes e úteis à finalidade de busca de bens. PESQUISA SREI - Descabimento ante a possibilidade de acesso pela própria parte - Ademais, pesquisa via SERP-JUD deferida no julgamento do agravo de instrumento n.º 2113948-12.2025.8.26.0000 que é mais abrangente. PESQUISA SNGB - Sistema Nacional de Gestão de Bens - Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça para gerir, de forma integrada, bens que estão custodiados pelo Poder Judiciário, para evitar perdas, extravios ou avarias, não se prestando, pois, à pesquisa de bens penhoráveis, até porque os bens de propriedade de determinado devedor e que estejam eventualmente custodiados pelo Poder Judiciário constarão dos sistemas próprios de pesquisa como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e outros - Indeferimento mantido. PESQUISA INFOSEG - Sistema que se destina à obtenção de informações atinentes à segurança pública, de interesse exclusivo da jurisdição criminal, e que não se prestam à localização de bens penhoráveis - Indeferimento mantido. DOI - Medida postulada não se presta à localização de bens penhoráveis - Pesquisa que retorna informações relativas a operações financeiras e transações pretéritas, ineficazes para a localização de bens penhoráveis - Quebra de sigilo fiscal e bancário que não se justifica na hipótese – Indeferimento mantido. Nega-se provimento ao recurso.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2146504-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa no SNGB.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento.
Intimem-se.