Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006079-89.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Steffani Leandro Silva de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens através do sistema CNIB. Anoto à parte exequente que foi admitido incidente de demandas repetitivas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência (NUGEP) versando sobre a possibilidade de utilização da CNIB. Há determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de indisponibilidade de bens através do sistema CNIB, nos termos do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021, Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens CNIB, publicado no DJE de 28.05.2021 Caderno Administrativo fl. 04. A prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Registradores de Imóveis do Brasil (https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens). No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo medida constritiva útil à satisfação de seu crédito, apresentando planilha atualizada do débito e recolhendo a taxa devida. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), CLAUDIO DI SALVO (OAB 391254/SP)