Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Lexandro Paulo Godinho Brigido (OAB 114609/SP), Giovana Aparecida Fernandes Giorgetti (OAB 324583/SP) Processo 0501349-45.2012.8.26.0071 - Execução Fiscal - Reqdo: Kavetec Comercio de Aparelhos Odontologicos Ltda Me -
Vistos. A jurisprudência recente do E. TJSP vem admitindo que a anotação de baixa por inaptidão e omissão contumaz, constante do cadastro das empresas executadas junto a Receita Federal, é suficiente para que se caracterize a dissolução irregular, permitindo assim o redirecionamento em face dos sócios. Execução fiscal. Fortes indícios de dissolução irregular da sociedade empresária. Baixa do cadastro da empresa por "Omissão Contumaz". Precedentes desta Câmara. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal. Dá-se provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2001162-35.2019.8.26.0000; Relator (a):Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru -Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 29/01/2019; Data de Registro: 29/01/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - IPTU e taxa de lixo - Imóvel arrematado em hasta pública - Preço insuficiente para a quitação dos débitos - Prosseguimento da execução contra o antigo proprietário - Sociedade baixada junto à DRF por inaptidão - Prosseguimento contra os sócios (art. 135, III, do CTN) - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2226646-05.2018.8.26.0000; Relator (a):Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/02/2019; Data de Registro: 25/02/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal. Decisão que indeferiu pedido de redirecionamento em face do sócio. Baixa do CNPJ da empresa junto à Receita Federal por inaptidão. Encerramento irregular da empresa configurado. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2201528-27.2018.8.26.0000; Relator (a):João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru -Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 25/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018) Estando comprovado nos autos que a executada se encontra nessa situação, defiro o pedido de redirecionamento da execução em face dos sócios. Anote-se e cite-se. Int.