Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gustavo Cescato Mazzoni Pelegrini (OAB 202442/SP) Processo 1021356-20.2020.8.26.0071 - Execução Fiscal - Exeqte: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE -
Vistos. Cabe a exequente a realização de diligências para localização do executado, seu representante ou herdeiros, podendo diligenciar diretamente junto aos órgãos públicos para obtenção de informações. Destaque-se que o Provimento nº 46/2015 do CNJ, que dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) estabelece em seu art. 1º, IV, o acesso direto aos demais órgãos do poder público para obtenção de informações, inclusive dispensando de recolhimento de custas e emolumentos nos arts. 2º e 13º. Tal orientação já foi objeto de apreciação pelo E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2019 - Município de Iacanga - Insurgência contra decisão que indeferiu pesquisa para obtenção da certidão de óbito da executada - Incumbência que cabe à exequente - Impossibilidade de transferir ao Judiciário a responsabilidade pelas diligências - Implantação do Sistema CRCJud com o fim de lhe disponibilizar certidão de óbito - Provimento 46/2015 do CNJ possibilita ao Município acesso direto à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC (art. 1º, IV), sem nenhum ônus, tal como custas e emolumentos (art. 2º e 13) - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2099990-95.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Iacanga -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021) Também o Comunicado 2460/2018 disciplinou a solicitação de informações via CENSEC sem qualquer necessidade de intervenção do Poder Judiciário para tanto.
Ante o exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int.