Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1508826-31.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Mauricio da Silva Araujo -
Vistos. Homologo o acordo e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia de inadimplência. Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela. Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados posteriormente à data do acordo (C. STJ, Tema 1.012). Nos termos do decidido pelo C. STJ no Tema 1.012, de tese vinculante, mantenha-se o bloqueio dos valores constritos até a data do parcelamento. Proceda-se à transferência deste valor para conta à disposição do juízo para fins de correção monetária. Libere-se o excesso. Havendo bloqueio de valores de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, ativos escriturados e ativos de baixa liquidez, tais valores deverão ser desbloqueados, vez que, em razão de sua natureza, sujeitos a oscilações de mercado, eles podem sofrer alteração ao serem transferidos para conta judicial, sem garantia de transferência do montante integral. Sendo o caso de bloqueio na modalidade teimosinha, proceda-se à interrupção da "teimosinha" no sistema SISBAJUD. Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária. Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c. Artigo 183, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: WILSON GONÇALVES DO CARMO (OAB 432230/SP)