Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marilza Fernandes -
Apelado: Município de Osasco -
Nº 1013411-71.2025.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco -
Vistos. A presente ação foi promovida em dependência à Ação Civil Pública nº 0043936-78.2010.8.26.0405, da qual também foram extraídos os Embargos de Terceiro nº 1006776-11.2024.8.26.0405 ajuizados pela empresa Onix Log Transportes Limitada em face do Município de Osasco, na qualidade de locatária do imóvel objeto desta demanda, consoante o contrato firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos do Município de Osasco SINTRASP, entidade que incorporou a Associação dos Funcionários Públicos do Município de Osasco. Ambas os embargos de terceiro têm por objeto o mesmo imóvel que foi retornou à propriedade do Município de Osasco pela reversão da doação feita à Associação dos Funcionários Públicos do Município de Osasco, por descumprimento do encargo consistente na edificação da sede da referida entidade no âmbito da supramencionada ação civil pública. Assim, diante da estreita relação entre ambas as demandas, é salutar que sejam julgadas simultaneamente, o que ora se determina. Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida naquela ação no dia 30/04/26 e, encontrando-se em termos, retornem conclusos ambos os embargos de terceiro para julgamento conjunto, oportunamente. Intimem-se e comuniquem-se. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Carlos Alberto Gomes (OAB: 415991/SP) - Ernesto Antonio Bertolini (OAB: 267127/SP) - Rubem Alcântara Júnior (OAB: 403090/SP) (Procurador) - 1º andar