Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1511881-87.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Edvando Joaquim Doria -
Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que o executado indicou os dados bancários para recebimento dos valores transferidos à conta judicial na petição de fl. 20. Assim, para cumprimento das determinações constantes às fls. 54/55 e 68, expeça-se MLE em favor do executado, considerando a conta bancária indicada na referida petição. (fl. 20). No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 54/55, procedendo-se à suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, aguardando-se nos termos, do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61613. Processo eletrônico: Fila 123 - Processo Suspenso - art. 40 da LEF Intime-se. - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)