Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1026167-28.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a - Comercio de Artigos Esportivos Piomed Care Ltda - - Ronaldy Barbosa -
Vistos. 1 - Na ausência de impugnação ao(s) bloqueio(s) de ativo(s) financeiro(s), converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 2 - Após a preclusão da presente, expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o exequente ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (informando nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta corrente), no prazo de 15 dias. 3 - Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de débito (com desconto dos valores levantados) e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Na inércia, ao Arquivo. Int. São Paulo, 12 de setembro de 2025. - ADV: PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP), MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP), IOLANDA DIAS DOS SANTOS (OAB 434241/SP), IOLANDA DIAS DOS SANTOS (OAB 434241/SP)