Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002017-11.2023.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Denise Tieco Hirumitsu de Lima e outros -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Por outro lado, indefiro o pedido de suspensão do processo até o efetivo cumprimento do pacto, posto que, no caso de eventual descumprimento, esta constitui título executivo judicial. No mais, considerando a livre manifestação de vontade das partes e, assim, evidente ausência de interesse de reverter o acordo, o trânsito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GABRIEL MORAES DE SOUZA CAMARGO (OAB 112414/PR), THIAGO HENRIQUE KRÜGER QUEIROZ (OAB 100351/PR), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)