Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000056-21.2023.8.26.0257 - Monitória - Cheque - Marcio Buosi -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor, convertendo o mandado monitório inicial no montante de R$ 7.212,40. O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e de juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir da data da última atualização informada na planilha acostada à petição inicial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HELENA TASINAFO LOPES (OAB 471106/SP), MELCHIOR DOS REIS TEODORO (OAB 424016/SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)