Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcus Machado (OAB 122464/SP), Arthur Marcelo Borges dos Santos (OAB 453116/SP) Processo 0011959-20.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Exectdo: MURAD KARABACHIAN -
VISTOS. 1- Estes PECs, Principal nº 0011959-20.2024.8.26.0521 e Apenso(s) nº(s) 0004660-55.2025.8.26.0521, foram redistribuídos a esta VEC pelo DEECRIM/Sorocaba, estando o(a) sentenciado(a) em REGIME ABERTO DOMICILIAR, com término previsto para 31.07.2028 - fls. 156/158. Na audiência realizada quanto ao benefício concedido, foram estipuladas condições diversas das que são estabelecidas por este Juízo e, considerando a pena aplicada, visando adequar o acompanhamento deste aos demais feitos em trâmite nesta VEC, inclusive para efeito de fiscalização pelo CAEF, altero todas as condições, passando, doravante, conforme segue: A) Recolhimento domiciliar, devendo sair de sua residência comprovada e exclusivamente para fins de exames médicos ou tratamento de saúde, não podendo permanecer, ainda que em tempo reduzido, em local não vinculado à questão de saúde, salvo prévia autorização judicial expressa para outra finalidade; B) Não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial por período superior a 07 (sete) dias (08 dias ou mais). Ainda que devidamente autorizado, venha mudar seu endereço, deverá manter correspondência a cada três meses, com o serviço de fiscalização de liberados, informando ocupação lícita, remuneração e eventual dificuldade em seu sustento; C) Não portar arma de qualquer espécie, tampouco objetos capazes de ofender a integridade física humana; D) Não consumir bebida alcoólica ou outra substância entorpecente lícita ou ilícita (no caso das ilícitas também não portar/armazenar) bem como acessar lugares onde se faça uso dessas substâncias (como bares, casas noturnas, eventos e bocas de fumo) além de não frequentar lugares de reputação duvidosa (como casas de jogo e prostituição); E) Submeter-se a exame médico ou perícia quando determinado judicialmente; F) Apresentar-se, trimestralmente, no CAEF (CENTRO DE ATENÇÃO AO EGRESSO E FAMILIA), com endereço no(a) Rua Sofia Cerqueira, nº 65, Vila Ginez, Itapetininga/SP, horário de atendimento das 08:00 às 17:00 horas, para fiscalização do cumprimento de sua pena e comprovar suas atividades; G) deverá, dentro de 48 horas, comparecer no CAEF, munido(a) com comprovante de endereço e documentos pessoais originais, para fins de cadastro e receber orientações, caso já não tenha providenciado. 2- Ante o contido no item 1, INTIME-SE o(a) sentenciado(a) deste(a), para que dê cumprimento as condições que lhe foram impostas, sob pena de regressão de regime e expedição de MANDADO DE PRISÃO. 3- As penas de multa do tipo penal secundário do PEC Principal nº 0011959-20.2024.8.26.0521 e Apenso(s) nº(s) 0004660-55.2025.8.26.0521 serão executadas pelo Ministério Público, em processos distintos, salvo quando houver pagamento nas Varas de Origem, que comunicarão este Juízo.