Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05 Civel de Piracicaba
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL NOVA VIDA III
Autor
SILVIA REGINA ALVES
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA
OAB/SP 487608·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983·CPF·Representa: Autor
RANDAL LUIS GIUSTI
OAB/SP 287215·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA
OAB/SP 274904·CPF·Representa: Autor
ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA
OAB/SP 487608·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009958-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Nova Vida Iii - Silvia Regina Alves - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos. Para apreciação da petição e conforme Comunicado nº 211/2019, é necessário o recolhimento de despesa para desarquivamento em guia FEDTJ de código 206-2, no valor de 1,212 UFESP (R$ 46,57) em caso de processos eletrônicos ou em caso de processos físicos arquivados junto ao arquivo geral. Concedo quinze (15) dias úteis para recolhimento. Sem prejuízo, providencie a Caixa a juntada de procuração outorgada no mesmo prazo. Int. - ADV: RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 18:06
Provisório
12/12/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 15:19
Publicação
12/12/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009958-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Nova Vida Iii - Silvia Regina Alves - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP)
12/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 16:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/12/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 18:16
Publicação
11/11/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009958-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Nova Vida Iii - Silvia Regina Alves - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar nos autos:a) Matrícula atualizada do imóvel, bem como a parte pertencente à parte executada que deseja penhorar (em porcentagem);b) Valor atualizado do débito; c) E-mail e telefone (com DDD) do procurador do credor para contato e envio do boleto;d) Taxas de postagens ou diligências para as intimações devidas (executados, co-proprietários, cônjuges, credores hipotecários, Fazenda, se for o caso). Ressalto que caso tenha apresentado algum dos itens acima, fica desde já dispensado. - ADV: ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009958-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Nova Vida Iii - Silvia Regina Alves - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP)
12/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 16:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/12/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 18:16
Publicação
11/11/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009958-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Nova Vida Iii - Silvia Regina Alves - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar nos autos:a) Matrícula atualizada do imóvel, bem como a parte pertencente à parte executada que deseja penhorar (em porcentagem);b) Valor atualizado do débito; c) E-mail e telefone (com DDD) do procurador do credor para contato e envio do boleto;d) Taxas de postagens ou diligências para as intimações devidas (executados, co-proprietários, cônjuges, credores hipotecários, Fazenda, se for o caso). Ressalto que caso tenha apresentado algum dos itens acima, fica desde já dispensado. - ADV: ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 11:17
Ato ordinatório
10/11/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:56
Publicação
23/10/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009958-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Nova Vida Iii - Silvia Regina Alves -
Vistos. 1. Uma vez que se trata de imóvel objeto de alienação fiduciária, determino a penhora do direito real de aquisição, do qual é titular a parte executada SILVIA REGINA ALVES, CPF nº 258.126.678-37, como devedora fiduciante, nos termos do art. 1.368-B do Código Civil e art. 835, XII, do CPC, sobre imóvel objeto da matrícula nº 122.373 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, em nome da parte executada. 2. Fica nomeado depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. 3. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ONR. O(a) advogado(a) da parte exequente deverá imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail pela própria ARISP (caso ainda não tenha informado o e-mail neste processo ou se estiver desatualizado, deverá informá-lo nos autos em cinco (05) dias). Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de validade da prenotação, o que ocasiona sua extinção (Lei 6.015/73, art. 206, §3º), deverá o próprio advogado acessar a plataforma Penhora On-line, fazer a impressão ou salvamento do arquivo da certidão ou mandado de penhora e, ato contínuo, encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis competente, por meio do módulo de Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo), disponível no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado dos Registros de Imóveis - SAEC, conforme Comunicado CG nº 307/2024 - Processo CG Nº 2021/52516 - Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023. A utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis sobre o desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4. Providencie a serventia o necessário para intimação da penhora à parte executada, caso não tenha advogado, e a seu eventual cônjuge. Caso a parte exequente não goze dos benefícios da justiça gratuita, deverá ser recolhida a despesa postal em cinco (05) dias úteis. 5. Para continuidade da execução, determino a intimação do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ofício, bem como para que, em quinze dias úteis, preste as seguintes informações:A) se o financiamento está sendo adimplido ou não;B) em caso de inadimplemento, se há em andamento procedimento para consolidação da propriedade plena ou se eventualmente já houve essa consolidação;C) caso tenha havido a consolidação, se foi realizado o leilão e, nesse caso, deverá providenciar o depósito judicial do valor necessário para quitação das despesas de condomínio em aberto, como dispõe o § 2º do art. 27 da Lei 9.514/1997;D) em qualquer caso, qual o valor do crédito atualizado do devedor fiduciante e qual o valor do saldo devedor pendente. Cópia deste despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pelo exequente, com cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das partes; cópia do contrato de financiamento, se houver nos autos; cópia da matrícula; para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se por trinta dias úteis pela resposta. Confirmando-se o valor do crédito atualizado do devedor fiduciante, correspondente a seu direito real de aquisição, esse direito real será objeto de alienação por hasta pública ou iniciativa particular, ou adjudicação, a critério do exequente, hipóteses nas quais o adquirente se sub-roga nesse direito aquisitivo, conforme orientação da jurisprudência do STJ (cf., por exemplo, REsp n. 2.036.289/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023). Intime-se. - ADV: ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP)
23/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 16:12
deferimento
22/10/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:26
Ato ordinatório
27/09/2025, 05:13
Publicação
23/09/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009958-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Nova Vida Iii - Silvia Regina Alves - Ciência à(s) parte(s) exequente(s) do resultado positivo da pesquisa efetuada pelo Sistema ONR, conforme documento(s) retro juntado(s). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP)
23/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/09/2025, 12:11
Ato ordinatório
22/09/2025, 11:41
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 19:27
Publicação
12/09/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009958-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Nova Vida Iii - Silvia Regina Alves - Proceda a Serventia a pesquisa junto ao sistema ONR, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP)
12/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 11:19
Mero expediente
11/09/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 15:04
Publicação
12/08/2025, 04:33
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009958-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Nova Vida Iii - Silvia Regina Alves - Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), de que foi(ram) expedido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, devendo requerer o que de direito em 05 (cinco) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 16:23
Ato ordinatório
07/08/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 15:36
Publicação
04/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1009958-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Nova Vida Iii - Silvia Regina Alves - Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa junto ao RENAJUD. Tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento à parte exequente, devendo a parte interessada observar o disposto no artigo 1.112, § 4º das NSCGJ ("O credor habilitado, se não indicar conta bancária de sua titularidade para o fim do § 3º, somente poderá indicar conta bancária do seu advogado com poderes suficientes ou de sociedade de advogados por ele integrada"). Defiro a expedição de ofício solicitada a fls. 237. Em consequência, em quinze dias úteis, a instituição financeira NU BANK S.A. deverá promover a transferência de R$ 45,39 para depósito judicial a disposição deste juízo. Cópia deste despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com cópia da certidão de fls. 233. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se por quinze dias úteis pela resposta. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP)
04/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 17:08
Mero expediente
01/08/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:15
Publicação
07/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009958-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Nova Vida Iii - Silvia Regina Alves - 1. Proceda a Serventia pesquisa de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD e, em caso de resposta positiva, o bloqueio de transferência. 2. Manifeste-se o exequente sobre a certidão retro da Serventia. - ADV: RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
07/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/07/2025, 16:13
Mero expediente
04/07/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:40
Publicação
16/05/2025, 10:25
Publicação
16/05/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP), Roberto Zago Alcarde E Silva (OAB 487608/SP) Processo 1009958-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Nova Vida Iii - Exectda: Silvia Regina Alves - 1. Tendo em vista que não houve apresentação de impugnação ao bloqueio realizado, providencie a Serventia minuta para transferência do valor bloqueado para conta judicial, expedindo-se MLE ( mandado de levantamento eletrônico), devendo a parte interessada providenciar, em cinco (05) dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. 2. Requeira o exequente o que de direito para execução da diferença pendente em cinco dias úteis.