Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0007134-25.2024.8.26.0071/01 - Precatório - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jorge Eduardo Caricati Afonso -
Vistos. Por ora, ante a planilha de fls. 142/147, determino que: 1. No prazo comum de 05 dias digam as partes sobre o levantamento. O pedido de levantamento deverá conter 'declaração' informando se a procuração se encontra válida e operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato. Também deve ser informada a existência ou inexistência de 'cessão de crédito' parcial ou total; 2. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor (ES) ou representante; 3. No mesmo prazo poderá a executada apresentar impugnação ao levantamento, destacando o montante que entende controvertido. O precatório será extinto após o levantamento, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial do precatório. Após, conclusos. Int. - ADV: EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), RODRIGO ZANON FONTES (OAB 247865/SP)