Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003571-14.2025.8.26.0348 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Silas Rodrigues da Silva - Banco CSF S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. -
Vistos. 1) Noticia a parte autora e o requerido Banco CSF S/A que se compuseram amigavelmente, chegando a um consenso em relação à discussão posta.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por decisão, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 1128/1131), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por conseguinte, julgo extintA a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. 2) No mais, ante o lapso temporal, manifeste-se a parte autora se houve acordo com o requerido Banco Itaú, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberação e prosseguimento. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), CARLOS EDUARDO LACERDA LUIZ (OAB 471257/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)