Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003103-22.2018.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Luiz Amaral -
Vistos. Fls. 109/110: Defiro a penhora sobre o veículo indicado à fl. 77/78. Elabore-se a minuta junto ao RENAJUD para bloqueio do veículo quanto a transferência e circulação. Sem prejuízo, apresente a parte exequente a avaliação da tabela FIPE, referente ao bem indicado. Cumprindo o determinado acima, defiro o pedido de expedição de termo de penhora, ficando o atual possuidor do veículo nomeado como depositário Expeça-se o termo de penhora, e intime-se o executado quanto a penhora realizada e para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Intime-se, também, o terceiro interessado, para, querendo, apresentar embargos de terceiro no prazo legal (fl. 77), observando-se que, em caso de AR recebido por terceiro, deverá ser realizada a intimação pessoal. Intimado o terceiro e não havendo manifestação dentro de 15 (quinze) dias úteis, tornem conclusos para declaração da fraude à execução, prosseguindo-se com a alienação do bem. Int. - ADV: VALTER EDUARDO FRANCESCHINI (OAB 95021/SP)