Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10 Civel de Ribeirao Preto
Partes do Processo
WCM ASSESSORIA CONSULTORIA CONTáBIL & JURIDICA
Autor
MIDIã KEREN DUTRA PARDO
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA SMOLER DE CARVALHO MEDEIROS
OAB/SP 417930·CPF·Representa: Autor
CLÍCIA HELENA REZENDE FRANCO DO AMARAL
OAB/SP 288699·CPF·Representa: Autor
FERNANDA SMOLER DE CARVALHO MEDEIROS
OAB/SP 417930·CPF·Representa: Réu
CLÍCIA HELENA REZENDE FRANCO DO AMARAL
OAB/SP 288699·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033467-89.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Wcm Assessoria Consultoria Contábil & Juridica - Midiã Keren Dutra Pardo - Defiro a expedição da certidão de honorários de acordo com a tabela do convênio Defensoria Pública-OAB, em favor da Dra. Clicia Helena Rezende Franco do Amaral - OAB/SP 288.699. Caberá a patrona interessada a sua impressão pelo sistema SAJ e respectivo protocolo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FERNANDA SMOLER DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 417930/SP), CLÍCIA HELENA REZENDE FRANCO DO AMARAL (OAB 288699/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a expedição da certidão de honorários de acordo com a tabela do convênio Defensoria Pública-OAB, em favor da Dra. Clicia Helena Rezende Franco do Amaral - OAB/SP 288.699. Caberá a patrona interessada a sua impressão pelo sistema SAJ e respectivo protocolo. Cumpra-se e intime-se.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Clícia Helena Rezende Franco do Amaral (OAB 288699/SP), Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB 417930/SP) Processo 1033467-89.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wcm Assessoria Consultoria Contábil & Juridica - Exectda: Midiã Keren Dutra Pardo - Ante o contido na petição de fls.193/195, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes nestes autos para que surta seus efeitos legais e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do mesmo codex. Certificando-se o trânsito em julgado desta decisão na data de sua publicação. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim prevê: "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso". Aguardem os autos provocação em arquivo, com suspensão. Sem custas finais, eis que revogado o inciso III do artigo 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. Intimem-se e cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Clícia Helena Rezende Franco do Amaral (OAB 288699/SP), Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB 417930/SP) Processo 1033467-89.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wcm Assessoria Consultoria Contábil & Juridica - Exectda: Midiã Keren Dutra Pardo - Ante o contido na petição de fls.193/195, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes nestes autos para que surta seus efeitos legais e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do mesmo codex. Certificando-se o trânsito em julgado desta decisão na data de sua publicação. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim prevê: "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso". Aguardem os autos provocação em arquivo, com suspensão. Sem custas finais, eis que revogado o inciso III do artigo 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. Intimem-se e cumpra-se.