Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003973-33.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Savoya -
Vistos. Para que produza seus efeitos legais, homologo o acordo de fls. 170/174, consubstanciado nas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Por tratar-se de Ação de Execução, portanto, a sentença somente advirá após a notícia do cumprimento do avençado. Nesse diapasão, registra-se que a execução prosseguirá no caso de eventual inadimplemento. Anotem-se no sistema amovimentaçãonº 60975 e aguarde-se na fila de processo suspenso. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se o(a) Exequente em 05 (cinco) dias. O silêncio será entendido como satisfeita a obrigação, voltando os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB 213701/SP)