Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1053313-87.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Organização Educacional Barão de Maua - Natalia Girardi - - José Carlos Giraldi - Ante o contido no acordo apresentado, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes nestes autos para que surta seus efeitos legais e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do mesmo codex. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim prevê: "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso". Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), certifique a Unidade o trânsito em julgado na data da publicação da presente. Tratando-se de acordo com prazo para cumprimento de até 06 meses, aguarde-se cumprimento em cartório. Acima desse prazo, aguardar cumprimento em arquivo, devendo o processo ser colocado em situação "suspenso". Para apreciação do pedido dos executados de concessão dos benefícios da justiça gratuita, apresentem as três ultimas declarações de imposto de renda. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LETÍCIA MARA PEREIRA SILVA (OAB 194803/SP), LETÍCIA MARA PEREIRA SILVA (OAB 194803/SP), ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP)