Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000545-98.2024.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Paulo César Cardoso Júnior - - Ana Aparecida Cassani -
Vistos. Observo que, até o momento, não houve resposta ao ofício expedido ao Banco do Brasil S.A. (fls. 335 e 367). Considerando-se que referida instituição financeira figura no polo ativo da ação, determino a intimação da parte exequente, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de dez dias, informe nos autos se a conta bancária descrita (n. 198971-5, agência 2026-5) é conjunta entre a executada e seu pai (Ana Aparecida Cassani, CPF 103.893.848-10 e Alziro Cassani, CPF 134.037.108-15), devendo constar a data de abertura, desde quando a conta é conjunta e eventual mudança/inclusão de titularidade. Tratando-se de prova de fato relevante à análise da alegação de impenhorabilidade, bem como que tal informação só pode ser fornecida pela instituição financeira, redistribuo o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, ficando o exequente advertido de que o não atendimento da presente determinação dará ensejo ao julgamento da controvérsia com base no conjunto probatório disponível, inclusive com valoração desfavorável de sua conduta processual. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP)