Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009643-09.2019.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Camila Roberta de Souza Cardoso - Considerando que deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbem e tendo abandonado o feito por mais de 30 dias, fica intimada a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: MARCIA SPADA ALIBERTI FRANCO (OAB 265411/SP)