Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025120-50.2014.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: SIMOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): THIAGO TABORDA SIMÕES (OAB SP223886)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que, desde o deferimento da suspensão referido no evento 187, não foram localizados bens suficientes em nome da parte executada para a satisfação do crédito, mantenho os fundamentos daquela decisão, determinando-se a remessa dos autos ao arquivo, onde deverá aguardar o decurso do prazo já em curso para a prescrição intercorrente.
Ressalte-se que pesquisas patrimoniais infrutíferas não têm o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, conforme entendimento consolidado.
Após a publicação, arquivem-se.
Intimem-se.