Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1001426-46.2022.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda. -
Vistos. Providencie a serventia a inscrição na dívida ativa das custas processuais, em aberto. Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser feito pela parte por meio do Site do Contribuinte, pela DARE, com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias. O manual está disponibilizado no seguinte endereço:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Realizada a inscrição em dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser feito pelo Portal de Custas do TJSP (DARE cód. 230-6). Caso a parte realize o pagamento indevidamente pelo Portal de Custas, após a inscrição em dívida ativa, poderá requerer ao Juízo a devolução do valor recolhido nos termos do Comunicado CG 1158/21 ou, se o caso, solicitar o desarquivamento do processo com o respectivo recolhimento da taxa de desarquivamento e aguardar o trâmite entre sistemas para que se busque eventual cancelamento. Intime-se.