Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Foro Central Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
ISABELLE ANNIE ROSA DOHMEN
CPF
Reu
L R DOHMEN
Reu
LUCAS ROSA DOHMEN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA
OAB/SP 320293·CPF·Representa: Autor
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
OAB/SP 160641·CPF·Representa: Autor
BÁRBARA CAROLINE MANCUZO
OAB/SP 316399·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199·CPF·Representa: Autor
HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA
OAB/SP 320293·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1095117-36.2016.8.26.0100/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199)
EXECUTADO: L R DOHMEN
ADVOGADO(A): HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB SP320293)
ADVOGADO(A): BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB SP316399)
EXECUTADO: LUCAS ROSA DOHMEN
ADVOGADO(A): HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB SP320293)
ADVOGADO(A): BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB SP316399)
EXECUTADO: ISABELLE ANNIE ROSA DOHMEN
ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência às partes e aos respectivos advogados de que o presente processo foi migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC, razão pela qual, a partir deste momento, todas as petições, manifestações e consultas de andamento processual deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema EPROC.
Local: São Paulo
16/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 04:56
Expedida/certificada
15/04/2026, 04:56
Expedida/certificada
15/04/2026, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L R Dohmen, Representante Legal: Lucas Rosa Dohmen - - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10951173620168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP)
15/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2026, 11:22
Ato ordinatório
28/12/2025, 05:41
Ato ordinatório
10/12/2025, 23:20
Ato ordinatório
03/12/2025, 21:06
Petição
02/12/2025, 14:20
Publicação
26/11/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L R Dohmen, Representante Legal: Lucas Rosa Dohmen - - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outro -
Vistos. Tendo em vista a comunicação de que foi dado efeito suspensivo ao recurso (fls. 624), delibero no rumo de que se aguarde julgamento definitivo do agravo. Int. - ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L R Dohmen, Representante Legal: Lucas Rosa Dohmen - - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10951173620168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP)
15/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2026, 11:22
Ato ordinatório
28/12/2025, 05:41
Ato ordinatório
10/12/2025, 23:20
Ato ordinatório
03/12/2025, 21:06
Petição
02/12/2025, 14:20
Publicação
26/11/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L R Dohmen, Representante Legal: Lucas Rosa Dohmen - - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outro -
Vistos. Tendo em vista a comunicação de que foi dado efeito suspensivo ao recurso (fls. 624), delibero no rumo de que se aguarde julgamento definitivo do agravo. Int. - ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP)
26/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 20:02
Outras Decisões
25/11/2025, 19:45
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 13:35
Petição
24/11/2025, 15:57
Documento (Certidão)
13/11/2025, 05:04
Expedição de documento (Carta)
12/11/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 09:43
Documento (Ofício)
11/11/2025, 09:42
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L R Dohmen, Representante Legal: Lucas Rosa Dohmen - - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outro -
Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. decisão, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a parte agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob quais efeitos foi recebido o referido agravo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
07/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 09:00
Outras Decisões
06/11/2025, 08:19
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 17:48
Petição
05/11/2025, 17:43
Publicação
28/10/2025, 01:43
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L R Dohmen, Representante Legal: Lucas Rosa Dohmen - - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outro -
Vistos. Cumpra-se decisão de fl. 591. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP)
28/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 12:00
Outras Decisões
24/10/2025, 11:37
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 09:55
Petição
23/10/2025, 18:12
Publicação
17/10/2025, 01:52
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L R Dohmen, Representante Legal: Lucas Rosa Dohmen - - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outro - Para a expedição da carta determinada às fls. retro, junte o exequente a guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 e o respectivo comprovante de pagamento referente às custas postais no valor de R$ 34,35, por carta registrada unipaginada com AR digital. - ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
17/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 11:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L R Dohmen, Representante Legal: Lucas Rosa Dohmen - - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outro -
Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido. Int. - ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP)
15/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 14:00
Outras Decisões
14/10/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 11:36
Petição
14/10/2025, 11:18
Publicação
13/10/2025, 05:21
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L R Dohmen, Representante Legal: Lucas Rosa Dohmen - - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outro -
Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 10:30
Outras Decisões
10/10/2025, 10:29
Conclusão (para julgamento)
10/10/2025, 09:18
Petição
08/10/2025, 18:15
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L R Dohmen, Representante Legal: Lucas Rosa Dohmen - - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outro -
Vistos. Recolha a parte exequente as custas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 17:51
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 12:37
Petição
02/10/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L R Dohmen, Representante Legal: Lucas Rosa Dohmen - - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outro -
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado em face do exequente. Assevera que
trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A, visando à cobrança de crédito derivado da Cédula de Crédito Bancário nº 497.102.336, no valor de R$ 200.584,47, vencida em 27/08/23. Aduz a a nulidade da citação, pois feita em endereço que não era a residência da empresa e de nenhum dos Co-Réus, além da alegação de prescrição intercorrente do crédito. Manifestação do exequente (fls. 553/562), ao que refuta os argumentos da excipiente. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Tratando-se de matéria de ordem pública e que prescinde de dilação probatória, cabível o conhecimento da exceção de pré-executividade. De início, a coexecutada Isabelle foi citada por hora certa a fls. 137, logo,
trata-se de certidão, munida de fé pública, de onde emerge a ciência inequívoca da mesma. Aliado a isso, tem-se satisfeita a citação da empresa executada, não sendo sequer o caso de se verificar a validade da citação via postal recebida por funcionário da empresa, pois sendo citada a sócia e coobrigada, evidente que citada está a empresa L R DOHMEN. Destarte, não demonstrado minimamente qualquer vício citatório, válida a citação de Isabelle e da L R DOHMEN. Lado outro, denota-se a invalidade da citação em relação a LUCAS ROSA DOHMEN, pois qualquer Aviso de Recebimento após a certidão de fls. 76 é inválida, uma vez que emitidos para o endereço ali descrito, qual seja, Rua dos Franceses, 396, ap 09, edifício Saint Tropez. Finalmente, sobre a prescrição, tem-se que o cerne da questão prescricional gira em torno da inércia do executado, a ensejar a prescrição, o que resulta das hipóteses da não interrupção da mesma. Isto posto, o artigo 206, §5º, I, estabelece que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 5 anos. O termo inicial da prescrição surge com o nascimento da pretensão (CC, art. 189), de acordo com o princípio da actio nata, conforme já consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Esta Corte entende que, conforme consignado na decisão recorrida, o instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão do direito tutelado, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, caso resistida, como preceitua o art. 189 do Código Civil/2002 (AgRg. no AREsp. n. 232.578, rel. Min. Humberto Martins, j. 16.10.2012). No mesmo sentido: AgRg. no REsp. n. 1.248.981, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 6.9.2012, REsp. n. 1.180.306, rel. Min. Laurita Vaz, j. 17.4.2012 e AgRg. no REsp. n. 1.148.246, rel. Min. Gilson Dipp, j. 13.12.2011. A questão é saber, portanto, se o início da pretensão se origina do vencimento de cada prestação ou se, mesmo com o inadimplemento, se inicia a partir do inadimplemento da última prestação do contrato entabulado. O C. Superior Tribunal de Justiça tem pacífica orientação no sentido de que o vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, prevalecendo para tal fim o termo ordinariamente indicado no contrato, que, no caso, é o dia do vencimento da última parcela (AgInt. no Ag. em REsp. n. 1.260.865/SP, Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 1.101.2018). Nesse Nesse sentido: AgRg. no AREsp. n. 721.641/PR, Rel. Moura Ribeiro, p. 6.10.2015; Edcl. no REsp. nº 1.516.477/PR, Rel. João Otávio de Noronha, p. 12.8.2015; AgRg. no AREsp. n. 261.422/RS, Rel. Maria Isabel Gallotti, p. 30.10.2013; REsp n. 1.247.168/RS, Rel. Mauro Campbell Marques, p. 30.5.2011.E a razão adotada pelo C. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o vencimento antecipado da dívida livremente pactuado entre as partes, por não ser uma imposição, mas apenas uma garantia renunciável, não modifica o início da fluência do prazo prescricional, prevalecendo, para tal fim, o termo ordinariamente indicado no contrato, que, no caso do mútuo imobiliário, é o dia do vencimento da última parcela (arts. 192 e 199, II, do CC) (REsp. n. 1.489.784/DF, Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 15.12.2015). Significa, portanto, que o prazo prescricional flui a partir da data estabelecida em contrato como vencimento da última prestação, que, no caso, se deu em 27 de agosto de 2023 (fs. 41/60). Assim, considerando o prazo prescricional quinquenal, e que a ação foi ajuizada em agosto de 2016, verifica-se que a prescrição não se operou. E ainda que a mora pudesse ensejar o vencimento antecipado do contrato, não tem o condão de alterar o prazo avençado e, em decorrência o termo inicial da prescrição da ação de cobrança, conforme jurisprudência consolidada do STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DO TÍTULO. CONTRATO. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O vencimento antecipado não altera o termo inicial do prazo de prescrição para a cobrança de dívida fundada em contrato de financiamento imobiliário (AgRg no REsp 1.369.797/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Dje 4/5/2016). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.641.008/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017) (g) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO DE LEI. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TÉRMINO DO CONTRATO. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. 2. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o termo inicial da prescrição, nos casos em que haja vencimento antecipado do título, continua sendo a data do vencimento nele indicado. 4. Agravo interno não provido1. Sem prejuízo, proceda-se a citação em nome de LUCAS ROSA DOHMEN.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré executividade. Não é o caso de arbitramento de honorários advocatícios, pois não se deu a extinção da execução, mas tão somente verificou-se a invalidade da citação levada a termo em nome de LUCAS ROSA DOHMEN, devendo ser efetivada nova citação, após a parte exequente diligenciar sobre seu endereço. Intime-se - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP)
30/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 14:01
Outras Decisões
29/09/2025, 13:55
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 08:22
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectda: Isabelle Annie Rosa Dohmen -
Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectda: Isabelle Annie Rosa Dohmen -
Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
02/09/2025, 00:00
Petição
01/09/2025, 18:47
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L R Dohmen, Representante Legal: Lucas Rosa Dohmen - - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outro -
Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada de fls. 523/529 e 530/535. Após, venham conclusos. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 13:30
Outras Decisões
07/08/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 13:10
Petição
07/08/2025, 11:47
Petição
30/07/2025, 09:31
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L R Dohmen, Representante Legal: Lucas Rosa Dohmen - - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outro -
Vistos. Fls. 523/529 e 530/535: Regularizem os executados sua representação processual, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP)
28/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 13:30
Outras Decisões
24/07/2025, 13:24
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 13:03
Petição
23/07/2025, 19:50
Petição
23/07/2025, 18:28
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outros -
Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
16/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 16:02
Outras Decisões
15/07/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 14:16
Petição
15/07/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outros - Providencie o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. O valor deve ser recolhido em guia e código próprios. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 13:30
Ato ordinatório
02/07/2025, 13:22
Publicação
01/07/2025, 01:55
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outros -
Vistos. Certifique-se a regularidade/suficiência das custas processuais recolhidas, intimando (se o caso) a parte interessada para eventual recolhimento de custas processuais remanescentes. Certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
01/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 19:01
Outras Decisões
30/06/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 17:50
Petição
30/06/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 02:23
Publicação
06/06/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outros -
Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas de desarquivamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outros -
Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas de desarquivamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
06/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 18:04
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 18:04
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:39
Outras Decisões
05/06/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 15:53
Petição
05/06/2025, 14:51
Publicação
02/06/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:39
Publicação
02/06/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:39
Publicação
02/06/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:39
Publicação
02/06/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:39
Publicação
02/06/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:39
Publicação
02/06/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:39
Publicação
02/06/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:39
Publicação
02/06/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:39
Publicação
02/06/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Isabelle Annie Rosa Dohmen e outros -
Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicação
31/05/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 09:00
Publicação
31/05/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 09:00
Publicação
31/05/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 09:00
Publicação
31/05/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 09:00
Publicação
31/05/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 09:00
Publicação
31/05/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 09:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
29/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 07:43
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectda: Isabelle Annie Rosa Dohmen -
Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 03:45
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectda: Isabelle Annie Rosa Dohmen -
Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
19/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1095117-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectda: Isabelle Annie Rosa Dohmen -
Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int.