Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001179-35.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1) Defiro a expedição de oficio ao Banco Santander e Brasilprev para que procedam com o bloqueio e a transferência dos valores dos títulos de capitalização e saldo de plano de previdência da parte executada EDER LUIS DE OLIVEIRA, CPF nº 057.763.228-04, para conta vinculada a este juízo. 2) Após, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação ao bloqueio efetuado no prazo legal. 3) Com a disponibilização desta decisão assinada digitalmente, ficam os exequentes encarregados de proceder a impressão e o respectivo protocolo, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A parte interessada deve enviar os documentos de fls. 401/402 e 379 juntamente com o ofício. 4) Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício/mandado. Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)