Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031366-03.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações - Angela de Fatima Americano -
Vistos. 1. Fls.136/141: Manifeste-se o exequente, expressamente, se concorda com a extinção do feito, bem como sobre a retirada do nome da executada dos órgãos de proteção ao crédito, ciente de que, na inércia, a execução será será julgada extinta na forma do art. 924, II, do CPC. Prazo de dez dias. 2. A notificação da renúncia não está devidamente comprovada, pois foi realizada por aplicativo de mensagens. O simples envio da mensagem não é prova sólida de ciência da constituinte. E como é sabido, incumbe ao renunciante comprovar efetivamente a entrega da notificação ao renunciado. Portanto, a Advogada continua a representar os interesses da executada nestes autos. Int. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), AMANDA ALVES TREVISAN (OAB 446965/SP)