Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008655-46.2018.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Santos Chausse - Telmosangela de Lima - - Michel de Lima Chausse - - Diego Chausse e outros - Fica o autor intimado acerca da expedição do formal de partilha, disponível para impressão após assinatura digital. - ADV: ALTAIR SANTIAGO (OAB 347621/SP), JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 523212/SP), ALTAIR SANTIAGO (OAB 347621/SP), CAROLINE DE MOURA SILVESTRE (OAB 340252/SP)
15/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/01/2026, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 17:02
Ato ordinatório
14/01/2026, 16:53
Trânsito em julgado
11/11/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 11:39
Ato ordinatório
25/09/2025, 11:38
Publicação
25/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008655-46.2018.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Santos Chausse - Telmosangela de Lima - - Michel de Lima Chausse - - Diego Chausse e outros -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha de fls. 476/479 destes autos de arrolamento comum dos bens deixados por falecimento de João Manoel Chausse Neto. Em consequência, declaro contemplados os herdeiros com os quinhões que lhes foram atribuídos na partilha, ficando, todavia, ressalvados eventuais erros, omissões ou direito de terceiros. Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal da parte, declaro desde logo o trânsito em julgado. Nos termos do § 2°, do artigo 659, do CPC, intime-se o fisco para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária. Expeça-se formal de partilha, observada a gratuidade concedida às fls. 17. P.I.C. Cotia, 24 de setembro de 2025. - ADV: CAROLINE DE MOURA SILVESTRE (OAB 340252/SP), ALTAIR SANTIAGO (OAB 347621/SP), JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 523212/SP), ALTAIR SANTIAGO (OAB 347621/SP)
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008655-46.2018.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Santos Chausse - Telmosangela de Lima - - Michel de Lima Chausse - - Diego Chausse e outros -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha de fls. 476/479 destes autos de arrolamento comum dos bens deixados por falecimento de João Manoel Chausse Neto. Em consequência, declaro contemplados os herdeiros com os quinhões que lhes foram atribuídos na partilha, ficando, todavia, ressalvados eventuais erros, omissões ou direito de terceiros. Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal da parte, declaro desde logo o trânsito em julgado. Nos termos do § 2°, do artigo 659, do CPC, intime-se o fisco para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária. Expeça-se formal de partilha, observada a gratuidade concedida às fls. 17. P.I.C. Cotia, 24 de setembro de 2025. - ADV: CAROLINE DE MOURA SILVESTRE (OAB 340252/SP), ALTAIR SANTIAGO (OAB 347621/SP), JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 523212/SP), ALTAIR SANTIAGO (OAB 347621/SP)
25/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 15:42
Homologação de Transação
24/09/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 10:13
Redistribuição (competência exclusiva)
30/07/2025, 10:51
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 17:45
Publicação
15/07/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008655-46.2018.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Santos Chausse - Telmosangela de Lima - - Michel de Lima Chausse - - Diego Chausse e outros -
Vistos. Redistribua-se o presente feito à Vara de Família desta Comarca, com as nossas homenagens, para prosseguimento do feito, haja vista cessada a competência desta Vara. Ao Distribuidor, com as cautelas de praxe, observada ainda a necessidade de encaminhamento de eventuais incidentes. Intime-se. - ADV: ALTAIR SANTIAGO (OAB 347621/SP), CAROLINE DE MOURA SILVESTRE (OAB 340252/SP), ALTAIR SANTIAGO (OAB 347621/SP), JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 523212/SP)
15/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 13:27
Outras Decisões
14/07/2025, 12:54
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:55
Publicação
16/05/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Caroline de Moura Silvestre (OAB 340252/SP), Altair Santiago (OAB 347621/SP), Jorge Rodrigues de Oliveira (OAB 523212/SP) Processo 1008655-46.2018.8.26.0152 - Inventário - Invtante: Eduardo Santos Chausse -
Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos. Int.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 02:36
Outras Decisões
14/05/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 19:35
Publicação
01/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Caroline de Moura Silvestre (OAB 340252/SP), Altair Santiago (OAB 347621/SP), Jorge Rodrigues de Oliveira (OAB 523212/SP) Processo 1008655-46.2018.8.26.0152 - Inventário - Invtante: Eduardo Santos Chausse - Ao M.P.