Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012537-90.2023.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Tendo este Juízo cadastro no SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema de ABILIO ACACIO DE OLIVEIRA, CPF nº 280.287.248-68, nos termos da decisão de fls. 146. Manifeste a parte autora acerca da pesquisa que segue. Anoto desde logo, caso pretenda citação por meio do oficial de justiça e caso sobrevenha mais de um endereço ainda não diligenciado, caberá à parte observar o disposto no artigo 1.012, § 3º e incisos das NSCGJ, indicando quais endereços são lindeiros e contiguos ou não (Art.1011, inciso III das NSCGJ), recolhendo a(s) diligencia(s) necessária(s). No silêncio, aguarde-se 30 dias eventual manifestação da parte requerente em prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se-a, pessoalmente, para em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (Art. 485, III do CPC). - ADV: VICTORIA PAES DE BRITO (OAB 463645/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)